Pesquisa do
Datafolha divulgada hoje (22) informa que 87% dos brasileiros votariam a favor
da redução da maioridade penal, que passaria de 18 para 16 anos, caso houvesse
uma consulta à população.
O índice é o
mesmo da pesquisa anterior, publicada em abril deste ano. O instituto de
pesquisa fez 2.840 entrevistas em 174 municípios entre os dias 17 e 18 deste
mês. A margem de erro da pesquisa é dois pontos percentuais para mais ou para
menos
Entre os
entrevistados, 11% se mostraram contra a redução. A rejeição foi maior entre os
mais escolarizados (21%) e entre os mais jovens (19%). Do total de
entrevistados, 1%, são indiferentes e os que não souberam responder também
somaram 1%.
A pesquisa
apresentou também a opinião dos entrevistados sobre a idade mínima para uma
pessoa ir para a cadeia. A média foi 15,2 anos. Nesse levantamento, 48% dos
entrevistados acreditam que a idade deveria ser de 16 a 17 anos.
Para 26%, a
idade deveria ser ainda menor: entre 13 e 15 anos e para 12%, entre 18 e 21
anos. Os que defendem que a idade deveria ser de até 12 anos somam 11%.
Entre os que
se mostraram favoráveis à redução da maioridade, 73% dizem que a medida que
deveria ser aplicada para qualquer tipo de crime e 27% a defendem para os mais
graves.
O homicídio
foi citado por 80% dos entrevistados, o estupro, por 53%, e o assalto, o roubo
e os furtos, por 37%.
A pesquisa
perguntou também sobre como a população vê a eficácia de propostas alternativas
à da mudança de idade.
Sobre o
aumento do tempo de internação, 30% consideram a medida muito eficiente; 29%,
pouco eficiente, 37%, acham que não seria eficiente e 4% não souberam
responder.
VOTAÇÃO - A
aprovação por 21 votos a 6 do parecer do deputado Laerte Bessa (PR-DF) à
proposta de emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de
18 para 16 anos, foi possível após muitas negociações e alterações no texto que
Bessa havia apresentado na semana passada.
Para
conseguir um amplo apoio, ele acrescentou um complemento de voto estabelecendo
que a redução da maioridade será apenas para os casos de crimes hediondos (como
estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado. (Agência
Brasil)
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