Ministra do STJ mantém ex-deputado José Riva preso devido à periculosidade do acusado |
A ministra do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, relatora do
habeas corpus do ex-deputado José Riva (PSD), embasou seu voto para negar o
pedido de soltura levando em consideração a obstinação do réu em ato criminoso,
além do risco à ordem pública, receio à segurança social e periculosidade do
acusado.
O julgamento
ocorreu em 9 de junho, mas o acórdão da decisão da Sexta Turma do STJ foi
publicado somente hoje (19). O voto da ministra foi acompanhado pelos ministros
Rogerio Schietti Cruz e Ericson Maranho. Já os ministros Sebastião Reis Júnior
e Nefi Cordeiro acataram argumentos da defesa e votaram pela soltura do
ex-deputado.
O pedido de
prisão foi fundamentado na gravidade da conduta de Riva como deputado,
significativo prejuízo ao erário, logística da organização criminosa,
renitência criminosa, periculosidade do acusado, documentos da época dele na AL
não terem sido disponibilizados, além da garantia da ordem pública e a
conveniência da instrução criminal.
A ministra
destaca ainda que com efeito à gravidade concreta explicitada no modo de operar
o esquema foi feito pedido de prisão. Ela aponta ainda que conforme analise dos
autos “reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma
perniciosa influência no âmago da Assembleia visto a vultosa quantia de
dinheiro obtida do erário”.
Riva está
preso desde 21 de fevereiro acusado de desviar R$ 62 milhões da Assembleia em
fraude de licitação de gráfica. A prisão foi efetuada pelo Gaeco durante
deflagração da Operação Imperador.
Maria
Thereza lembra ainda que a “renitência criminosa” de Riva, que responde a mais
de 120 processos, foi o fator para decretação da prisão dele durante a Operação
Ararath pelo Supremo Tribunal Federal, em maio do ano passado, que somente fora
revogada porque ocupava cargo público.
Os ministros
Sebastião Reis e Nefi Cordeiro apontaram questão temporal do processo, que é
referente ao período de 2005 a 2009, não havendo fatos que comprovem atos
ilícitos após estes anos, mesmo com o réu solto e em atuação como deputado.
Sobre a dificuldade em conseguir documentos, precisa ser desconsiderada uma vez que ele não ocupa mais cargo público.
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