Header Ads Widget


Decisão contra Riva cita obstinação por crime, audácia e periculosidade

Ministra do STJ mantém ex-deputado José Riva
preso devido à periculosidade do acusado
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus do ex-deputado José Riva (PSD), embasou seu voto para negar o pedido de soltura levando em consideração a obstinação do réu em ato criminoso, além do risco à ordem pública, receio à segurança social e periculosidade do acusado.

O julgamento ocorreu em 9 de junho, mas o acórdão da decisão da Sexta Turma do STJ foi publicado somente hoje (19). O voto da ministra foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Ericson Maranho. Já os ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro acataram argumentos da defesa e votaram pela soltura do ex-deputado.

O pedido de prisão foi fundamentado na gravidade da conduta de Riva como deputado, significativo prejuízo ao erário, logística da organização criminosa, renitência criminosa, periculosidade do acusado, documentos da época dele na AL não terem sido disponibilizados, além da garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

A ministra destaca ainda que com efeito à gravidade concreta explicitada no modo de operar o esquema foi feito pedido de prisão. Ela aponta ainda que conforme analise dos autos “reflete uma ação criminosa organizada, audaz e intrépida, com uma perniciosa influência no âmago da Assembleia visto a vultosa quantia de dinheiro obtida do erário”.

Riva está preso desde 21 de fevereiro acusado de desviar R$ 62 milhões da Assembleia em fraude de licitação de gráfica. A prisão foi efetuada pelo Gaeco durante deflagração da Operação Imperador.

Maria Thereza lembra ainda que a “renitência criminosa” de Riva, que responde a mais de 120 processos, foi o fator para decretação da prisão dele durante a Operação Ararath pelo Supremo Tribunal Federal, em maio do ano passado, que somente fora revogada porque ocupava cargo público.


Os ministros Sebastião Reis e Nefi Cordeiro apontaram questão temporal do processo, que é referente ao período de 2005 a 2009, não havendo fatos que comprovem atos ilícitos após estes anos, mesmo com o réu solto e em atuação como deputado. Sobre a dificuldade em conseguir documentos, precisa ser desconsiderada  uma vez que ele não ocupa mais cargo público.

Postar um comentário

0 Comentários