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Decisão sobre fim de doações de empresas vale para próxima eleição municipal

As campanhas políticas das eleições municipais do ano que vem não poderão contar com doações de empresas, de acordo com a decisão tomada hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, nem mesmo a eventual sanção da lei aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados poderá liberar as contribuições para partidos e candidatos.
No dia 9 de setembro, a Câmara aprovou a minirreforma eleitoral e regulamentou as doações. O texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária adotada pelo tribunal.
Segundo Lewandowski, a decisão da Corte já está valendo hoje (17). A partir da eleição do ano que vem, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

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