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Cliente será “premiado” por produto vencido

O consumidor que constatar a existência de produtos vencidos expostos à venda agora tem o direito de receber, no exato momento da constatação, outro idêntico ou similar sem qualquer custo.

Este direito foi sancionado pelo prefeito Mauro Mendes nesta quarta-feira (30), está regulamentado pela Lei n° 5.987, que já está em vigor.

Segundo a normativa, o cliente tem direito a no máximo cinco unidades do produto idêntico ou similar, independentemente da quantidade que ele desejaria adquirir.

A lei é considerada apenas pertinente em casos em que o consumidor ainda não tenha efetuado a compra do artigo com validade vencida.

Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto similar ao encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor se torna responsável por conferir ao consumidor um crédito igual ao valor do artigo encontrado.


O objetivo é permitir que ele possa exercer seu direito em outra ocasião, adquirindo um produto qualquer de igual, menor ou maior valor, comprometendo-se a arcar com a diferença de custo. (Com Assessoria/Secom-Cbá)

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