O consumidor que constatar a existência de produtos vencidos
expostos à venda agora tem o direito de receber, no exato momento da
constatação, outro idêntico ou similar sem qualquer custo.
Este direito foi sancionado pelo prefeito Mauro Mendes nesta
quarta-feira (30), está regulamentado pela Lei n° 5.987, que já está em vigor.
Segundo a normativa, o cliente tem direito a no máximo cinco
unidades do produto idêntico ou similar, independentemente da quantidade que
ele desejaria adquirir.
A lei é considerada apenas pertinente em casos em que o consumidor
ainda não tenha efetuado a compra do artigo com validade vencida.
Em casos em que o estabelecimento não possuir o produto similar ao
encontrado fora do prazo de validade, o fornecedor se torna responsável por
conferir ao consumidor um crédito igual ao valor do artigo encontrado.
O objetivo é permitir que ele possa exercer seu direito em outra
ocasião, adquirindo um produto qualquer de igual, menor ou maior valor,
comprometendo-se a arcar com a diferença de custo. (Com Assessoria/Secom-Cbá)
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