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Jornalista que divulga informações de investigação sigilosa não comete crime

O jornalista que divulga trechos de investigação policial que corre em sigilo não comete nenhum crime. De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o crime de quebra de segredo de Justiça é próprio, somente podendo ser praticado por quem tem acesso legítimo ao procedimento da interceptação.
"Quando um dado sigiloso é entregue a um jornalista, pode-se dizer que já ocorreu, naquele momento, a quebra do segredo de Justiça previsto na norma do artigo 10 da Lei 9.296/96, afastando-se, a partir daí, qualquer responsabilização deste profissional, ainda que pudesse estar ciente da restrição", diz o acórdão.Leia mais AQUI

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