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Justiça Federal manda desocupar garimpo ilegal em Mato Grosso

A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (16), o encerramento imediato de toda atividade de extração de ouro na área localizada nas serras da Borda e Santa Bárbara, a cerca de 18 quilômetros do município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste de Cuiabá).

A medida liminar é baseada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Junior, atuando em substituição na 1ª Vara da Subseção de Cáceres.

 O magistrado considerou necessária a aplicação do poder geral de cautela que compete ao juiz, a fim de "evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional".

 Na ação civil do MPF, é relatada a existência de mais de 5 mil pessoas garimpando na região, sem autorização de nenhuma empresa no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O documento relata que há impacto “danoso” na cidade e na região.


 A partir da decisão da Justiça Federal, foi determinado o encerramento de toda e qualquer extração de ouro, assim como a retirada pacífica de todas as pessoas que estão na região. A entrada de novas pessoas na área do garimpo ilegal deverá ser proibida.

 Conforme a decisão, o juiz considerou também o fato de que há crianças e idosos entre as pessoas presentes no garimpo e, por isso, pediu “prudência e serenidade no cumprimento da ordem” durante a retirada do local.

 Os veículos que estão na região deverão ser imediatamente removidos pelos proprietários. Todos os maquinários utilizados na extração, que não forem retirados com urgência, deverão ser apreendidos.
 Retirada e multa

 A retirada dos garimpeiros e famílias deverá ser conduzida através da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Comando da Polícia Militar em Cuiabá, Delegacia da Polícia Federal em Cáceres e Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Cáceres.

 A força policial deverá permanecer o tempo todo no local, nos próximos dias, pelo prazo mínimo de 10 dias após a desocupação. Conforme determinação, a medida é para garantir que a desocupação se dê de forma pacífica, preservando a ordem e prevenindo conflitos.

 A entrada do garimpo ilegal deverá ser obstruída, para evitar que novas pessoas entrem no local e estimular a desocupação da área. O fornecimento de combustíveis e suprimentos também deverá ser interrompido na região.

Durante a retirada dos ocupantes no local, todo o ouro encontrado deverá ser apreendido.

 "O artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal, atribui à União a propriedade dos "recursos minerais, inclusive os do subsolo". Se a atividade foi desenvolvida sem que houvesse a autorização do órgão competente, lícita a apreensão. Precedentes da Corte", diz trecho da decisão.

 Caso haja descumprimento da ordem judicial, a Justiça determinou que será aplicada multa diária de R$ 1 mil para os ocupantes e garimpeiros que permanecerem no local; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio LTDA.

 MPF pediu retirada de garimpeiros
 Na terça-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a ação civil pública para a retirada dos ocupantes do garimpo ilegal.

 Em nota encaminhada à imprensa, o MPF afirmou que a extração é ilegal.

 Segundo o órgão, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) não emitiu qualquer autorização ou licença para lavra.

 “Os recursos minerais são bens da União, conforme determina o inciso IX do artigo 20 da Constituição da República.

 "A extração sem a devida autorização do órgão fiscalizador constitui dano ao patrimônio da União”, diz trecho da nota. Mídia News

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