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STJ decide que negativação do consumidor sem informação prévia deve ser cancelada

serasa SPCO consumidor inadimplente pode ter o nome negativado, mas se não houver a notificação prévia a respeito do procedimento, a negativação deve ser cancelada. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela Serasa S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.
No caso, o consumidor teve o seu nome negativado por ter emitido cheques sem fundos. Ele não negou a existência da dívida, mas tão somente reclamou do registro feito de forma irregular. O juízo de primeiro grau determinou o cancelamento do registro dos cheques, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa, arbitrada no valor de R$ 30 mil. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) modificou a sentença.
O TJPR entendeu que é de responsabilidade da Serasa a notificação prévia; contudo, a sua ausência não leva ao cancelamento do registro, já que a inexistência da dívida não é objeto de discussão nos autos. Porém, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que é equivocado o entendimento do tribunal estadual, segundo o qual, a falta de notificação permitiria apenas o direito à reparação por danos morais e não ao cancelamento do registro.

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