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TRE reprova contas, PR deve devolver R$ 2 mi à União e fundo está cortado

PR tem contas 2010 reprovadas. À época partido era comandado por Wellington
O Tribunal Regional Eleitoral reprovou as contas anuais do exercício de 2010 do diretório regional do PR, à época sob o comando de Wellington Fagundes. Com a decisão, o PR terá que devolver à União quase R$ 2 milhões e ainda não receberá as cotas do fundo partidário pelo prazo de 1 ano.
Dentre as irregularidades identificadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, está o recebimento de recursos de fonte proibida: doações por meio de consignação em folha de pagamento, no valor de R$ 1,9 milhão.
Houve ainda transferências de recursos a diretórios de diversos partidos de Mato Grosso, no valor de R$ 360,5 mil possivelmente repasse de contribuições dos filiados, contudo, sem o devido esclarecimento, sendo caracterizado, assim, como de origem não identificada.
O relator das contas, juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, explicou que os documentos constantes nos autos provam que de janeiro a dezembro de 2010 foram realizados débitos nas contas bancárias de servidores comissionados do Poder Executivo estadual, em favor do diretório regional do PR, prática considerada ilícita pela lei que rege os partidos.
“As provas trazidas nos autos nos remetem às seguintes informações: todos os servidores/doadores eram correntistas do Banco do Brasil (responsável à época pela folha de pagamento do funcionalismo público estadual); os débitos automáticos coincidiam com as datas dos créditos de salários nas contas correntes; os valores das “contribuições” correspondiam ao percentual médio de 3% sobre o subsídio do cargo comissionado e por fim, havia um formulário de contribuição padronizado e em quase a sua totalidade possuía a indicação do órgão de lotação do “doador” (manuscrito)”, relata o parecer.
O juiz membro ressalta que o TSE já pacificou o entendimento de que a contribuição sobre a remuneração de detentores de cargos ou funções de confiança em favor de alguma agremiação partidária configura abuso de autoridade e de poder econômico.
Penalidade
De acordo com o Pleno, o PR terá prazo de 30 dias, a contar da publicação, para devolver ao Tesouro Nacional R$ 1,9 milhão, devidamente corrigidos até a data da efetiva devolução.
A Corte determinou que uma cópia do processo fosse encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja analisado se o PR praticou atos de improbidade administrativa.
Reincidência
O relator registrou que o PR tem utilizado de forma reiterada a prática do que se convencionou de “dízimo partidário”, que é o recebimento de “doações” de servidores comissionados. No julgamento das contas de 2007, 2008 e 2009, o PR/MT foi condenado, respectivamente, a recolher ao Tesouro Nacional, os seguintes valores (cálculo aproximado): R$ 608 mil, R$ 1,7 milhões e R$ 1,9 milhões. (Com Assessoria)

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