O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais a uma correntista que passou constrangimento de ter crédito negado apesar de ela ter saldo bancário em sua conta corrente.
Por duas vezes ela tentou fazer compras usando o cartão de débito, mas aparecia a mensagem de insuficiência de fundos.
Posteriormente, via extrato bancário, ela constatou que as transações haviam sido realizadas, pois houve dois débitos indevidos em sua conta.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (2 de agosto) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (processo nº. 383/2007). Cabe recurso.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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