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Divórcio partidário só depois de quatro anos


O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (14/08), por 292 votos a 34 e 3 abstenções, o texto principal do projeto de lei complementar (PLP 35/07) que trata da fidelidade partidária.

O projeto torna inelegíveis por quatro anos os políticos que tenham mudado de partido nos quatro anos seguintes à sua diplomação pela Justiça Eleitoral.

A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.
Agora é assim: divórcio partidário só depois de cumprido o mandato.

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