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Trocou de partido depois de eleito, perde o mandato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (1), que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação. Leia mais aqui

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