O promotor de justiça Renee do O Souza não acatou a ação proposta pelo candidato ao cargo de vereador, Alessandro Rodrigues Chaves (PDT), que pedia a exclusão de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado no dia 11 de julho de 2012, entre os candidatos à eleição majoritária e os representantes das coligações. Com o TAC firmado, candidatos e MP definiram alguns critérios para realização de propagandas durante a campanha eleitoral, como por exemplo, proibição de carreatas, propagandas em bens particulares, cavaletes em ruas e avenidas, bem como em canteiros centrais, fogos de artifício e pirotécnico, entre outros. Contudo em desacordo com alguns pontos do TAC, o candidato Alessandro Chaves, decidiu protocolar uma ação junto ao MP, para que esses tópicos fossem revistos. Ele não concorda com a proibição de caminhadas e carreatas e suspensão das propagandas em que o nome fantasia, ou seja, da empresa identifique ao candidato. Depois de protocolada o promotor t