LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Carlos Bezerra e Teté Bezerra: bens não foram aceitos e penhora recairá sobre créditos |
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá,
determinou a penhora de R$ 6,1 milhões em créditos pertencentes ao deputado
federal Carlos Bezerra (PMDB) e sua esposa, a ex-deputada federal e estadual
Teté Bezerra (PMDB).
A decisão foi proferida na quarta-feira (15), em ação de execução
movida pelo engenheiro civil Pedro Luis Araújo Filho.
Conforme o advogado Murilo Castro de Melo, que defende o
engenheiro, a dívida foi contraída pelos políticos para custear a campanha
eleitoral de 2010, ocasião em que Carlos Bezerra e Teté Bezerra foram eleitos
para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.
No entanto, Pedro Araújo Filho alegou não ter sido pago e entrou
na Justiça para receber o valor emprestado.
Na ação, Carlos Bezerra ofereceu quatro lotes de títulos de
crédito da Eletrobras, avaliadas em R$ 7,8 milhões, para quitar a dívida. A
oferta, no entanto, foi recusada pelo engenheiro.
Em nova tentativa, além dos títulos de crédito, o parlamentar
propôs o pagamento por meio de quarenta lotes de esmeraldas, no valor
aproximado de R$ 500 mil, e uma área de terras de mil hectares localizada em
Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).
A proposta foi igualmente negada por Paulo Araújo Filho que,
inclusive, apontou fraude na matrícula do imóvel.
Por sua vez, o engenheiro requereu que a penhora do valor recaísse
sobre o crédito que Carlos Gomes Bezerra possui junto à empresa Ginco
Empreendimentos Imobiliários, oriundos da venda da Fazenda São Carlos Ltda.
Penhora
Ao analisar o caso, a juíza Ana Carlota Miranda considerou “justo”
o fato de o engenheiro não ter aceitado os títulos de crédito da Eletrobras,
uma vez que “além de não respeitar a ordem preferencial do art. "Defiro a
penhora dos créditos que os executados possuem junto à empresa Ginco Empreendimentos
Imobiliários" 655 do CPC, são de difícil comercialização”.
A magistrada também obervou que o político não comprovou a
existência das esmeraldas e nem da propriedade que supostamente possui em
Sinop.
“A matrícula do imóvel, registrado sob o nº11104 do CRI de Sinop,
somente foi apresentada pelo exeqüente à p. 553, ao expressamente rejeitar a
sua indicação, sob o fundamento de fraude reconhecida por sentença, cuja cópia
está à p. 590”, relatou.
Assim, Ana Carla Miranda decidiu por acatar o pedido de penhora
dos créditos de Carlos Bezerra junto à Ginco Empreendimentos.
“Defiro a penhora dos créditos que os executados possuem junto à
empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários. Oficie-se para a referida empresa,
a fim de que confirme a existência de créditos em favor dos executados, devendo
depositá-los em juízo, em conta vinculada à este processo, até o limite desta
execução”, proferiu.
Na mesma data, a juíza também negou recurso do casal de políticos
que visava suspender a execução da dívida.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com o deputado federal
Carlos Bezerra e/ou com sua assessoria.
O telefone do advogado que representa o casal estava desligado.
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