O STF negou pedido de mudança da prisão de semiaberto para a
domiciliar ao ex-deputado federal, Pedro Henry. Na decisão, o ministro Roberto
Barroso argumenta que o regime aberto depende do pagamento da multa de R$ 1,3
milhão parcelada por Henry, mas advogado não soube dizer em quantas vezes. O
ex-parlamentar é condenado a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido ao processo do Mensalão.
A previsão é de que Henry deixe a prisão em 2020. Entretanto,
segundo o advogado do ex-parlamentar, Luiz Alberto Derze, em entrevista ao
Rdnews no mês passado, ele poderá sair antes do previsto. A pena de Henry deve
diminuir em decorrência do trabalho, estudo e o uso da leitura no Centro de
Custódia de Cuiabá (CCC), onde dorme ao final do expediente no Hospital Santa
Rosa.
Além de cumprir pena do Mensalão, Pedro Henry foi denunciado por
suposto envolvimento no escândalo da Petrobrás, na Operação Lava Jato,
deflagrada pela Polícia Federal. Com isso, o STF abriu inquérito contra o
ex-deputado e mais 48 possíveis envolvidos com a corrupção no país.
Além do relator Roberto Barroso negaram progressão de pena a Henry
os ministros, presidente do STF Ricardo Lewandowski; a vice-presidente Cármen
Lúcia; Gilmar Mendes; Luiz Fux; Rosa Weber; e Teori Zavascki. O único voto
favorável ao ex-parlamentar foi do ministro Marco Aurélio. Os ausentes foram
Celso de Mello e Dias Tofolli. RD News
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