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Empresas de agrotóxico podem pagar mais de R$ 50 milhões por expor trabalhadores à contaminação em MT

Arthur Santos da Silva
Foto: PTM/Cáceres
Cemitério localizado próximo a uma plantação de soja, em Sapezal.
Cemitério localizado próximo a uma plantação de soja, em Sapezal.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última quarta (13), ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Basf, Du Pont, Monsanto, Nufarm, Syngenta, Adama, Nortox e FMC. Juntas, as multinacionais poderão pagar uma indenização que ultrapassa a casa dos 50 milhões de reais.

O processo versa sobre a exposição de trabalhadores a risco de contaminação por manuseio de embalagens de agrotóxicos. A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa) e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) também fazem parte dos autos.

A ação é desdobramento de inspeção realizada pelo MPT na Aeasa, em fevereiro deste ano, em conjunto com pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas, como a falta de condições mínimas de segurança aos empregados expostos ao veneno e inexistência de local para a higiene dos funcionários.
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Já a Inpev foi criada em 2002 e incentiva a instalação de unidades de recebimento de embalagens vazias. Hoje, possui em seu quadro de associados 99% da indústria fabricante de defensivos agrícolas. Ou seja, é a mandatária de seus associados na gestão da logística reversa, cumprindo a obrigação de dar a destinação final, ambientalmente adequada, às embalagens vazias de agrotóxicos.

Segundo o procurador Renan Bernardi Kalil, que também subscreve a ação, se a Justiça do Trabalho reconhecer a responsabilidade solidária das empresas e a gravidade das denúncias, a condenação pode aumentar e muito. Isso porque o MPT também pediu o pagamento de indenizações por dano moral individual em valores não inferiores a R$ 1 milhão para cada um dos trabalhadores submetidos, desde o início do funcionamento do estabelecimento, na década de 1990, aos enormes riscos da atividade.

A indenização pleiteada pelo MPT leva em conta a gravidade da situação e, ainda, a capacidade econômica dos grupos. O objetivo é estimular os ofensores a observarem o regramento previsto na ordem jurídica trabalhista e ambiental. 

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