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Ex-vereadora e família terão que ressarcir cofres públicos em R$ 53 MIL

THAIZA ASSUNÇÃO

Atualmente, Isabela Guimarães é suplente
de vereador na Câmara de Várzea Grande
A ex-vereadora de Várzea Grande, Isabela Guimarães (PSD), seus dois filhos e sua nora foram condenados a devolver R$ 53.803,00 mil aos cofres públicos por apropriação indébita de salários de duas servidoras lotadas indevidamente em seu gabinete na Câmara Municipal, em 2011.

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca do município e cabe recurso.

O magistrado acatou uma ação civil pública oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), através de uma denúncia feita pela ex-servidora da vereadora, Percília Izabel Figueiredo Neto.

A servidora descobriu, após ter sido afastada do cargo, que seu nome ainda constava na folha de pagamento do gabinete de Isabela.

Conforme o MPE, a vereadora, com a ajuda dos dois filhos Victor de Freitas Guimarães e Ciro Freitas Guimarães, falsificavam “grosseiramente” a assinaturas dos cheques em nome de Percília e da própria nora, Maria Vanuza da Silva.


"Como se vê, a vereadora ré, com a colaboração dos filhos, não se limitava a descontar os cheques destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados em seu gabinete, pois deles se servia, também, independentemente do posterior e efetivo pagamento dos seus destinatários"

Entretanto, diferentemente de Percília, o Ministério Público descobriu que Maria Vanuza permitia que seus parentes recebessem em seu nome o crédito salarial.

“Como se vê, a vereadora ré, com a colaboração dos filhos, não se limitava a descontar os cheques destinados ao pagamento de salários dos servidores lotados em seu gabinete, pois deles se servia, também, independentemente do posterior e efetivo pagamento dos seus destinatários, para solucionar pendências financeiras pessoais ou da empresa da família, numa postura de evidente menosprezo ou indiferença aos princípios administrativos básicos de moralidade e impessoalidade, tratando o cargo público eletivo como uma extensão de suas atividades domésticas e de caráter privado”, diz trecho da decisão.

Diante dos fatos, o juiz julgou procedente a ação movida pelo MPE.

“Julgo procedente o pedido formulado na “ção Civil de Improbidade proposta pelo Ministério Público em face de Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, Victor de Freitas Guimarães, Ciro Freitas Guimarães e Maria Vanuza da Silva, a fim de condená-los pelos atos de improbidade administrativa”, decidiu.

Conforme a decisão, todos os réus deverão ressarcir aos cofres municipais a importância de R$ 42.955,00, além de mais  R$ 10.848,00 referente à apropriação indevida de parte do salário pago à servidora Percília Izabel Figueiredo Neto.


O juiz condenou ainda, a vereadora e a nora a pagarem uma multa civil, pela prática de nepotismo. O valor dessa multa, porém, não foi informado.

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