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Município de Tangará da Serra regulamenta Lei Anticorrupção após notificação do MPE

Clênia Goreth
MP-MT

O município de Tangará da Serra acatou recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e editou decreto regulamentando, no âmbito do Poder Executivo local, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A referida norma dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

De acordo com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, a regulamentação atende a necessidade de prevenção e enfrentamento aos desvios de conduta na gestão da coisa pública. “Convém à regulamentação assegurar clareza, segurança jurídica e a boa aplicação da lei”, observou.

O decreto, segundo ele, trata de aspectos processuais, destinação dos recursos obtidos com as multas, condução dos processos para apuração de responsabilidades das empresas em atos ilícitos no município, prazo máximo para apurações, definição de quais procedimentos internos adotados por parte das empresas para coibir e combater a corrupção que poderão ser considerados como atenuantes para as punições, entre outros aspectos.


“Essa matéria vem sendo discutida no âmbito do Ministério Público e foi pauta da última reunião do grupo de estudos dos promotores de Justiça que atuam na região de Tangará da Serra. Para subsidiar os trabalhos do Poder Executivo, junto com a recomendação encaminhamos decretos regulamentadores da mesma legislação expedidos pelo Estado e município de São Paulo. Com certeza, foi um grande avanço”, destacou.

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