Pela
terceira vez, a Câmara Federal analisa um Projeto de Lei Complementar que
regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no
País. No ano passado, o assunto já havia sido discutido e para surpresa de
muitos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente
projeto praticamente idêntico.
A nova
proposta (PLP) 437/14, de autoria do deputado Domingos Neto (Pros-CE), exige
que novos municípios tenham um número mínimo de habitantes, sendo de seis mil
para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas
regiões Sul e Sudeste.
O Poder
Executivo vetou a proposta anterior por entender que a medida permitiria “a
expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de
despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa’’.
A proposta
tramita em regime de prioridade e atualmente aguarda designação de relator na
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.
Posteriormente será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Casa.
O deputado
federal Fábio Garcia (PSB), neto do último governador do Estado antes da
divisão, Garcia Neto, diz que já refletiu bastante sobre isso e entende a
necessidade de que alguns distritos têm de receber mais atenção das
prefeituras. Mas pondera, “não adianta criar novas cidades sem que possam ser
sustentadas”.
O
parlamentar alerta também quanto às despesas que esses novos municípios podem
gerar. Segundo Fábio Garcia, seria mais uma câmara e mais uma prefeitura para
sustentar e esses fatores devem ser levados em consideração. “Talvez a fusão
seja uma opção, pois tem redução de custo. Mas são necessárias regras claras,
porque o veto total também não contribui. A criação é muito séria por conta dos
investimentos, mas vetar também não é a solução”, diz.
Já quanto a
divisão do Estado de Mato Grosso, Garcia diz ser contra, mas afirma que existem
casos especiais. “Mas isso demanda um estudo muito, muito, aprofundado”,
finaliza.
Exigências
O
requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser
dirigido à Assembleia, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes
na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento serão
vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos
eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Para ser
criado, o município precisará ter um número de imóveis maior que a média
encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A
proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União,
de reservas indígenas ou preservação permanente, as mudanças no município
só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o
último dia do ano anterior às eleições municipais. (Com Assessoria)
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