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Congresso vai avaliar pela 3ª vez a criação de novos municípios e deve estabelecer os critérios mais rigídos

Pela terceira vez, a Câmara Federal analisa um Projeto de Lei Complementar que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País. No ano passado, o assunto já havia sido discutido e para surpresa de muitos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou integralmente projeto praticamente idêntico.

A nova proposta (PLP) 437/14, de autoria do deputado Domingos Neto (Pros-CE), exige que novos municípios tenham um número mínimo de habitantes, sendo de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

O Poder Executivo vetou a proposta anterior por entender que a medida permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa’’.

A proposta tramita em regime de prioridade e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Posteriormente será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Casa.

O deputado federal Fábio Garcia (PSB), neto do último governador do Estado antes da divisão, Garcia Neto, diz que já refletiu bastante sobre isso e entende a necessidade de que alguns distritos têm de receber mais atenção das prefeituras. Mas pondera, “não adianta criar novas cidades sem que possam ser sustentadas”.

O parlamentar alerta também quanto às despesas que esses novos municípios podem gerar. Segundo Fábio Garcia, seria mais uma câmara e mais uma prefeitura para sustentar e esses fatores devem ser levados em consideração. “Talvez a fusão seja uma opção, pois tem redução de custo. Mas são necessárias regras claras, porque o veto total também não contribui. A criação é muito séria por conta dos investimentos, mas vetar também não é a solução”, diz.

Já quanto a divisão do Estado de Mato Grosso, Garcia diz ser contra, mas afirma que existem casos especiais. “Mas isso demanda um estudo muito, muito, aprofundado”, finaliza.

Exigências

O requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à Assembleia, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar. A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos. Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.

Para ser criado, o município precisará ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais. (Com Assessoria)

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