Header Ads Widget


Revista Época repercute “melhor plano de saúde do mundo” do TJMT

Jardel P. Arruda
Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto
Revista Época repercute “melhor plano de saúde do mundo” do TJMT
 A revista Época, do Grupo Globo, repercutiu a denúncia do OlharDireto/Jurídico sobre o “melhor plano de saúde do mundo”, oferecido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso aos juízes e desembargadores. O beneficio foi listado como um dos motivos do salário real dos magistrados de MT ser maior que o teto constitucional.

O tema, abordado pelo OlharJurídico em quatro de janeiro de 2015 (para acessar a matéria original do OJ, clique AQUI), faz parte da reportagem “Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você”, assinada pelos jornalistas Raphael Gomide e Lívia Cunto Salles, publicada desde o dia 12 de junho no site da revista Época. Para acessar a reportagem da Época,clique AQUI.

A reportagem lembra o fato de até dezembro de 2014 os magistrados nem precisarem apresentar notas fiscais para ser reembolsados de qualquer gasto com saúde, inclusive passagens de avião para outro estados.

Leia mais:
Magistrados de MT precisam apenas apresentar nota fiscal para gozar do “melhor plano de saúde do mundo”

“Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso”, consta de trecho da reportagem.

Desde 2007, o ressarcimento de despesas médicas dos magistrados vinculados ao TJMT, previsto artigo 228 do Código de Organização do Judiciário do Estado (Coje), vem sendo discutido. Ao identificar a existência desse benefício, o CNJ iniciou um processo que culminou com a suspensão dos ressarcimentos em dezembro de 2007.

“Era o melhor plano de saúde do mundo”, afirmou relator do processo, conselheiro Jorge Maurique, à época. O caso virou disputa judicial e o TJMT conseguiu garantir o direito a ressarcimento, mas reduziu sua abrangência em 2009. Com a mais nova resolução do pleno do TJMT, a 24/2014, ainda mais documentos são necessários. Os magistrados terão de provar que as referidas despesas não são cobertas por um plano particular previamente contratando, tendo de apresentar a negativa de reembolso ao seguro de saúde.

Os juízes e desembargadores também precisarão de um laudo médico pormenorizado do tratamento e de uma recomendação médica de um tratamento fora do Estado para terem o ressarcimento das passagens aéreas, bem como os comprovantes dos gastos com o transporte.

Postar um comentário

0 Comentários