O ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, Agenor Evangelista da Silva, terá que devolver ao Estado o valor de R$ 110 mil e pagamento de multa de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), correspondente a cerca de R$ 27 mil, por desvio de recursos de convênio. O montante a ser devolvido equivale a 4.812,72 UPF´s-MT.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento de processo de Tomada de Contas Especial relatado pelo conselheiro Alencar Soares. O processo foi votado na sessão ordinária do dia 24 de abril.
Além do desvio da verba, o ex-prefeito deixou de prestar contas do convênio, caracterizando outra irregularidade considerada gravíssima. Segundo o conselheiro Alencar Soares, o descumprimento do convênio acarretou danos aos cofres e à população do município.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no julgamento de processo de Tomada de Contas Especial relatado pelo conselheiro Alencar Soares. O processo foi votado na sessão ordinária do dia 24 de abril.
Além do desvio da verba, o ex-prefeito deixou de prestar contas do convênio, caracterizando outra irregularidade considerada gravíssima. Segundo o conselheiro Alencar Soares, o descumprimento do convênio acarretou danos aos cofres e à população do município.
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