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Candidatos devem ter site exclusivo de campanha, diz TSE

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na TV será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Essas regras estão na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trazem algumas alterações em relação a 2006.

Uma das novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da internet, que só será permitida em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

A página poderá ser mantida até 3 de outubro. Leia mais aqui

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