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TCE multa presidente da Câmara de Nortelândia

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou como procedente a representação interposta contra a Câmara de Nortelândia, condenando o gestor Luiz Garcia Taborda ao pagamento de multa no valor correspondente a 200 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT.

O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, durante a sessão ordinária do dia 20/5.

As irregularidades apontadas na representação e constatadas pelos auditores do Tribunal, envolvem contratação ilegal de assessoria jurídica e contábil, aplicação anti-econômica de recursos públicos, excesso de despesas com publicação e divulgação de matérias e despesa imprópria na contratação de serviços temporários, já que a Câmara possui servidor efetivo na função de serviços gerais.

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