Header Ads Widget


Preço da difamação 2

Como muita gente, o dentista gaúcho achava que poderia se esconder no anonimato da Internet.

Porém, em ação cautelar de exibição de documentos movida contra provedores das mensagens, a mulher descobriu que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela e que a assinatura do provimento da internet pertencia ao irmão deste.

A partir daí, requereu a condenação de ambos ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. O processo não corre sob sigilo de justiça.

Por isso, além do prejuízo financeiro, quem saiu difamado foi o dentista com seu nome exposto em sites jurídicos.

Postar um comentário

0 Comentários