O presidente da República em exercício, José Alencar Gomes da Silva, sancionou, na última segunda-feira, a Lei 11.971, que obriga cartórios e distribuidores judiciais de todo o Brasil a publicarem, em todas as certidões, os dados completos de qualquer réu, seja ele pessoa física ou jurídica.
A lei que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC 153/08), de autoria do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP), também determina que um resumo das sentenças criminais seja publicado.
Atualmente, estes documentos são divulgados com dados incompletos, apenas com o nome do acusado, o que gera diferentes interpretações, trabalho duplicado aos órgãos públicos e danos aos homônimos.
De acordo com a nova legislação, a partir de agora deverão constar nas certidões o maior número possível de elementos de identificação, o que deve evitar prisões ou qualquer tipo de transtornos aos homônimos de réus.
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