Resolução aprovada pelo TRE-MG permite que o órgão revele no site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens. Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo 3º da resolução 785, aprovada por unanimidade no dia 3.
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