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Propaganda política

Após o dia 5 de julho será permitida a propaganda eleitoral na internet, através de sites do candidato, do partido ou da coligação.

Também será permitida propaganda por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas. Mas, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

Também fica vedada a veiculação em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.

Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

Matérias que divulguem opinião favorável a candidatos também pode, desde que não sejam pagas.

A partir de 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não pode dar tratamento preferencial a nenhum candidato.

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