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STJ destaca importância da imprensa na vigilância da coisa pública

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento realizado na última quinta-feira (17), a relevância da participação da imprensa "na vigilância da coisa pública" e chamou a atenção da crítica jornalística para o fortalecimento da democracia.

Tomando como base tais premissas, os ministros que compõem a turma acataram recurso especial interposto pela Editora Diário da Manhã Ltda., do Paraná.

Assim, mudaram decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que havia condenado a empresa por danos morais pela publicação de uma matéria cujo título foi considerado ofensivo.

De acordo com o ministro relator, em seu voto, na reportagem foi vislumbrado "o simples e regular exercício de direito", consubstanciado em crítica jornalística própria de estados democráticos, "razão pela qual o autor deve, como preço módico a ser pago pelas benesses da democracia, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados".

O ministro Luis Felipe Salomão destacou, também, que a posição do TJPR significa tolher o que há de melhor na imprensa, "que é, exatamente, essa indispensável participação na vigilância da coisa pública".

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