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Fidelidade partidária

A PEC da fidelidade partidária foi aceita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta de emenda constitucional 182/07, de autoria do ex-senador Marco Maciel (DEM), modifica a legislação para estabelecer a perda do mandato para os políticos que mudarem de partido.

Mas a infidelidade partidária não já foi aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)? Foi, por meio da resolução 22.610/07, que estabeleceu o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao detentor do cargo eletivo. Respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o Judiciário fez o dever do Congresso Nacional, devido à lentidão ou falta de interesse – com o Senado e a Câmara tratando o tema. Pois bem.

O parecer da CCJ da Câmara, pela admissibilidade da PEC, chega tão atrasado quanto a sonhada proposta de reforma eleitoral.

E não passa qualquer confiança de que a proposta se transformará em lei para logo. Para se ter ideia, a CCJ também admitiu outras 10 PECs sobre fidelidade partida – 90/95, 137/95, 251/95, 542/97, 24/99, 27/99, 143/99, 242/00, 85/95, 124/07 – que tramitam vinculadas à PEC 182/07.

Uma verdadeira salada de conflitos em torno de um mesmo tema. Imagine. Tem PEC que permite mudança de partido após dois anos da eleição, outras permitem para a criação de um novo partido e mais outras que não levam em conta qualquer liberdade para mudança de partido. Vai ser preciso a criação de uma comissão especial para analisar todas as propostas.

 Só depois as PECs seguirão para o Plenário, onde serão votadas em dois turnos. Resumindo: a fidelidade partidária continuará nas próximas eleições sob o carimbo do TSE, porém sem cumprir o seu devido papel, pois sem o fim das coligações proporcionais fica impossível estabelecer se o mandato pertence ao partido ou ao eleito que foi beneficiado pelos votos dos partidos coligados. Só a reforma eleitoral resolve.

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