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Tangará da Serra: Promotora esclarece que Prefeitura já deveria ter restituído candidatos e aberto novo concurso


Promotora de justiça de Tangará da Serra, Fabiana da Costa

A promotora de justiça de Tangará da Serra, Fabiana da Costa, concedeu nesta tarde entrevista coletiva para esclarecer questões relacionadas à suspensão do concurso público do Município. De um lado, a Prefeitura alega que ainda não cancelou o contrato com o Instituto Cidades, empresa responsável pela execução do concurso, porque aguarda decisão judicial, e que com o rompimento imediato do contrato, iria gerar prejuízos para os cofres públicos.

 Do outro, a promotora contesta o posicionamento da Prefeitura e esclarece que entende que há distorção dos fatos, e que inclusive foram publicados na mídia. “A Prefeitura deveria destratar com a empresa, devolver o dinheiro aos candidatos e ter aberto novo concurso, para que assim a multa [que hoje é de R$ 243 mil] e que está correndo na execução da Saúde fosse sanada”, afirma.

No ano de 2010 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi feito pelo então promotor Antônio Moreira da Silva, determinando que o Município fizesse o concurso público e se abstivesse de novas contratações. E segundo a promotora, o TAC não foi cumprido. “Foi feito o concurso, mas poucas pessoas foram chamadas e as contratações persistiram. Quando assumi em 2011, mais de 50% do quadro da Secretaria de Saúde era composto de contratações irregulares”, diz.

Como o número de contratações era elevado, a promotora explica que iniciou um trabalho para regularizar a situação. E diante disto juntamente com o TAC do promotor Antônio Moreira, foi dada entrada a uma ação judicial. “A prefeitura foi chamada para fazer um acordo e no prazo de 120 dias, faria licitação para contratação da empresa, que executaria o concurso. Só que caberia a Saúde informar o processo de todas as etapas do concurso, evitando com isso situações de fraudes”, ressalta. Porém, de acordo com a promotora, a Prefeitura descumpriu o acordo e fez a contratação da empresa, sem licitação. “Quando tomamos conhecimento da situação, o concurso já estava consolidado”, frisa.

IMPROBIDADE – Diante disto o MP entrou com uma ação contra o prefeito Saturnino Masson e o secretário de administração, Edirson José de Oliveira, por improbidade administrativa, porque fizeram a contratação irregular da empresa. E com pedido liminar para suspender o concurso público, evitando assim prejuízos maiores para os inscritos, que teriam seu dinheiro restituído. O juiz liminarmente entendeu a contratação de forma irregular e suspendeu o concurso. “A ação não é de suspensão, mas de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário”, explica Fabiana.

A Prefeitura Municipal recorreu da decisão junto ao Tribunal, que manteve a decisão. “Hoje me deparei com notícias em jornais de que a prefeitura está esperando a decisão final do mérito, para poder abrir o processo de novo. A prefeitura não precisa disso”, diz. Nas contratações públicas, explica a promotora, o interesse público prevalece o privado. “Se ela tem uma liminar judicial amparando-a, ela já poderia destratar desse contrato e restituir o dinheiro para as pessoas inscritas”, finaliza.

Fonte: Lucélia Andrade


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