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TSE recebe representação do PT contra Eduardo Campos por propaganda antecipada

O PT ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e o jornal Folha de Pernambuco por suposta propaganda eleitoral antecipada. O partido pede ao TSE a aplicação de multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). A norma diz que será punido o responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. No caso do veículo de comunicação, de acordo com o PSDB, “a sanção seria pedagógica para o fim de sinalizar aos demais, os limites da legislação eleitoral”.
Na ação, o PT diz que a publicação do dia 21 março do jornal Folha de Pernambuco foi “claramente projetada para enfatizar futura candidatura do primeiro representado [Eduardo Campos] ao cargo de presidente da República”. Segundo a representação, o jornal “trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares do primeiro representado, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva”.

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