O Poder Judiciário determinou, por meio de decisão liminar,
afastamento imediato de José Roberto de Oliveira Rodrigues (PT) do cargo de
prefeito de Porto Espiridião (326 km a Oeste de Cuiabá), sem prejuízo da
remuneração.
le é acusado pelo Ministério Público de cometer atos de
improbidade na contratação de empresa para realização da reforma administrativa
municipal, em maio de 2014. A decisão é da juíza em substituição legal Edna
Ederli Coutinho, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (300 km a Oeste da Capital).
A empresa Paulo Cesar da Conceição ME, cujo nome fantasia é
Invicta Consultoria, prestava serviços de suporte técnico de consultoria à
Prefeitura nas licitações e contratos administrativos com orientação e
acompanhamento pertinentes ao setor.
Foi a empresa que organizou e venceu o processo licitatório na
modalidade Carta Convite, cujo objetivo era a contratação de empresa
especializada para levantamento de dados e elaboração de projetos de lei
visando a reforma administrativa do município.
Segundo a juíza, a situação investigada fere os princípios que
devem nortear a Administração Pública e os procedimentos licitatórios como a
legalidade, moralidade e isonomia entre os licitantes.
"A conduta também desrespeita o que preconiza o artigo 9º,
inciso I, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O dispositivo proíbe o autor
do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, de participar
direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço, bem
como do fornecimento de bens", afirmou.
“Paulo Cesar tinha prévio conhecimento da licitação antes da
publicação e início dos atos pertinentes até porque ele auxiliou na confecção
dos documentos, como edital e o termo de referência”, diz trecho de depoimento
do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roney Batista Cardoso, no
Inquérito Civil nº 24/2014.
Além do prefeito, a liminar também solicita o afastamento do
secretário municipal de Administração, Heber Alexander Pagliuca Alves.
Consta nos autos do processo que o afastamento cautelar se faz
necessário para não atrapalhar a instrução processual com possíveis ingerências
como intimidação de testemunhas e ocultação de provas documentais.
“O requerido (...) tentou engendrar uma série de manobras, com o
fim de camuflar a ilegalidade que revestiu a contratação da empresa (...)
Furtou-se em cumprir com recomendação ministerial de anular o certame”, diz
trecho da decisão.
Além disso, a decisão decretou a indisponibilidade dos bens dos
dois agentes públicos bem como do patrimônio da empresa Paulo Cesar da
Conceição ME e de seu proprietário, de mesmo nome, até o valor de R$ 75 mil.
A decisão também determina a intimação do presidente da Câmara de
Vereadores, Juvenal José de Oliveira, para que emposse o quanto antes o
vice-prefeito Gilvan de Oliveira na condição de gestor municipal.
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