LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Decisão é do juiz Marcos Faleiros (detalhe), da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá |
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da
Justiça Militar de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual
(MPE) contra quatro policiais militares acusados de agredir, com lesão leve, o
juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, que atua em Rondonópolis (212 km
ao Sul de Cuiabá).
O caso ocorreu em dezembro de 2013, no centro da Cuiabá, ocasião
em que o sargento F.S.D.F., o cabo E.G.D.S e os soldados J.C.P.M e A.V.J
realizaram uma perseguição contra o veículo do magistrado, com direito a tiros,
seguido de suposta agressão contra o juiz.
Na decisão, o juiz Marcos Faleiros também definiu para o dia 24 de
setembro deste ano a audiência de instrução sobre o caso.
Como a pena para o crime é de três meses a um ano, o juiz relatou
que o MPE poderá oportunizar a suspensão condicional do processo aos PMs.
Em caso de suspensão, o processo seria extinto após dois anos,
caso os policiais, durante este período, não reincidam no alegado crime e
cumpram algumas determinações, como não se ausentar da região sem autorização,
doar cestas básicas etc.
Pelo mesmo fato, os PMs também são investigados pelo MPE sob a
suspeita de abuso de poder. O inquérito é conduzido pelo promotor de Justiça
Gilberto Gomes.
Investigação no TJ
O episódio chegou a ser investigado administrativamente pelo
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que instaurou sindicância contra o juiz,
acusado pelos PMs de supostamente ter dirigido sob a influência de álcool,
fugido após abordagem da autoridade policial e resistido à prisão.
No entanto, os desembargadores arquivaram a sindicância, em julho
de 2014, após concluírem que não houve qualquer desvio de conduta de Renan
Carlos.
Os magistrados concluíram que, na verdade, o juiz foi vítima de
abuso de poder dos policiais, que o teriam submetido “à tortura e humilhação”.
Entenda o caso
Conforme os autos do processo, a abordagem policial ocorreu em uma
manhã de dezembro de 2013. Conforme os autos da sindicância, o juiz estava
estacionado em fila dupla, próximo à Avenida Isaac Póvoas, pois teria parado
para pedir um cachorro-quente na lanchonete “Zé Dog”.
Enquanto esperava atendimento, ouviu um murro no carro e olhou
pela janela para ver o que tinha ocorrido, se deparando com uma arma apontada
para si.
Por descuido, o carro saiu do lugar porque o juiz teria tirado o
pé do freio, o que levou os policiais a alvejarem o pneu traseiro do carro com
dois tiros.
Assustado, o magistrado acelerou em fuga e, ao notar que quem
estava lhe perseguindo era a polícia, ele teria parado o carro e estacionado em
frente à Unimed, porém, mesmo com o Land Rover estacionado, o magistrado disse
que os policiais dispararam diversas vezes contra o mesmo pneu, acertando mais
cinco projéteis.
Ao ser abordado, o juiz contou que abriu a porta do carro e foi
retirado pelo pescoço, recebendo todo tipo de agressão, tortura física e
“espancamento”.
Após ser algemado, ele ainda teria sido mantido por mais quatro
horas em cárcere privado, sem qualquer tipo de comunicação, até ser levado em
casa.
O magistrado argumentou que os policiais não o levaram ao delegado
responsável, como ocorreria normalmente, pois descobriram que era juiz e isso
poderia acarretar uma prisão em flagrante, pelo visível abuso a que lhe teriam
submetido.
Já os policiais contestaram esta versão, porém acabaram por se
contradizer nos relatos, fator que facilitou o arquivamento da sindicância.
O sargento F. depôs que pediu ao magistrado que saísse da fila
dupla e, após ter sido ignorado, repetiu o pedido, ao passo que o juiz teria
acelerado o carro em fuga, sem que nenhum dos policiais tivesse pedido qualquer
documento.
Já o soldado C. disse que o juiz estava ao telefone e, ao chegar
perto do veículo e pedir a habilitação, o magistrado saiu em disparada com a
Land Rover.
A mesma contradição ocorreu quanto à acusação de que o juiz Renan
Pereira estaria dirigindo sob a influência de álcool.
Após realizar a prisão, sargento Silveira relatou que o magistrado
teve que ser carregado até a viatura, devido à “visível embriaguez”.
A versão do soldado C. foi outra: o magistrado teria andado
normalmente até o veículo.
Já outro policial que foi convocado para efetivar a prisão disse
que “achou” que o magistrado estava embriagado, pelo simples fato de ele se
recusar a sair do veículo.
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