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Por dívidas de empréstimos contraídos junto ao engenheiro Pedro
Luis Araújo Filho para custear sua campanha eleitoral em 2010, o deputado
federal Carlos Bezerra (PMDB) terá R$ 6,1 milhões penhorados por determinação da
juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão da
magistrada foi dada numa ação de execução de dívidas movida por Pedro e que
tramita desde janeiro de 2014 no Judiciário. A esposa de Bezerra, a ex-deputada
estadual Maria Aparecida Borges Bezerra, a Teté Bezerra (PMDB), também é ré no
processo e os bloqueios também devem incidir sobre seus bens.
O deputado vem tentando suspender a execução da dívida, mas até o
momento não obteve êxito. Ele ingressou na mesma vara com um recurso de embargos
à execução, mas a juíza negou o pedido na última quarta-feira (15). “O
embargante [Carlos Bezerra] não demonstrou a existência de omissão, obscuridade
e/ou contradição na decisão recorrida à autorizar a oposição do recurso de
embargos de declaração”, destacou a magistrada.
Consta na ação, que Carlos Gomes Bezerra ao ser citado e indicou
bens à penhora, mas deixou de apresentar a procuração, instrumento que só foi
apresentado nos embargos à execução. No recurso, o parlamentar ofertou 4 lotes
de debêntures da Eletrobrás, avaliadas em R$ 7.8 milhões, mas a indicação foi
rejeitada pelo engenheiro. Pedro então indicou outros bens para garantir a
execução da dívida. Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo,
que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora.
Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
Em nova petição o deputado ressaltou indicação anterior de 40
lotes de pedras preciosas, esmeralda, no valor aproximado de R$ 500 mil e das
debêntures da Eletrobrás, fazendo nova indicação de bens: 1 mil hectares de uma
área de terras situada no município de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá) de
propriedade de Alcides Pradebon.
Ao determinar a penhora, a juíza também determinou que o deputado
Carlos Bezerra regularize a sua representação processual, em 10 dias. A decisão
foi prolatada no dia 15 deste mês. Ela também disse ser justa a recusa por
parte do credor que não aceitou os títulos de dívidas junto à Eletrobras e nem
o imóvel de terceiros indicado por Bezerra em Sinop “uma vez que ele não está
livre e desembaraçado, apresentando documentos para comprovar que a propriedade
foi transferida de forma fraudulenta, além de constar existência de possível
cancelamento da mesma por existir duplicidade”. Ao indicar o imóvel de terceiro
à penhora, Bezerra deixou de apresentar cópia de inteiro teor da matricula, se
limitando a juntar termo de autorização de indicação de bem imóvel à penhora e
procuração.
Assim, diante da recusa justificada dos bens pelo credor, a juíza
tornou ineficaz a indicação de bens por Bezerra. “Defiro a penhora dos créditos
que os executados possuem junto à empresa Ginco Empreendimentos Imobiliário.
Oficie-se para a referida empresa, a fim de que confirme a existência de
créditos em favor dos executados, devendo depositá-los em juízo, em conta
vinculada à este processo, até o limite desta execução”, despachou a juíza.
No processo, a magistrada ficou os honorários advocatícios em 15%
sobre o valor da causa. O débito atualizado é de R$ 6.093 milhões e outros R$
51,5 mil das custas processuais o que totaliza R$ 6.1 milhões a ser pago por
Bezerra.
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