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Homem é condenado a 14 anos de prisão por matar esposa que usava muito WhatsApp

A Comarca de Sapezal julgou nesta sexta-feira (17 de abril) um dos processos em que houve maior clamor social na cidade. Foi julgado Airton Henrique de Vasconcelos, que por motivo fútil, meio cruel e dificultando a defesa da vítima, matou sua companheira Salete Turazi Myiashita em fevereiro de 2015. Ele teria assassinado a mulher depois de perceber que ela fazia ligações rápidas e também passava muito tempo no aplicativo WhatsApp.

Vasconcelos teria perguntado a Salete se ela estava se relacionando com outros homens e ela não teria dado atenção à reclamação do companheiro, saindo para o banheiro. Ocasião em que ele pegou uma arma e a esfaqueou durante o banho. Em seguida ele fugiu para a cidade vizinha de São José dos Quatro Marcos, onde foi preso em flagrante.

O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 14 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. “A culpabilidade merece carga de valoração negativa eis que o agente não mediu esforço para atentar contra o maior bem jurídico de um ser humano – a vida – revelando um comportamento brutal e impiedoso ao desferir dezoito golpes de faca contra a vítima, pessoa que o próprio acusado alegou ser o amor da sua vida”, ressalta o magistrado João Filho de Almeida Portela, presidente do Tribunal do Júri de Sapezal.

Ele afirma ainda que com apenas 73 dias desde que o crime ocorreu já foram feitos a pronúncia e o Tribunal de Júri, com rapidez, e o mais importante, salvaguardando todos os direitos do réu. “Acredito que este possa ter sido o julgamento mais rápido de Mato Grosso, ou talvez o mais rápido do país”, explica o juiz.

Portela afirma que o julgamento pôde ser realizado com rapidez por conta da parceria estabelecida com outros órgãos. “Este julgamento causou grande repercussão na cidade e o julgamento célere é uma forma de dar resposta à sociedade de Sapezal. Nós conseguimos fazer o julgamento rápido por conta da parceria realizada com a promotora de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, a defensora pública Maria Cecília Alves da Cunha e o advogado dativo Pedro Elísio de Paula Neto”, conclui o magistrado.


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