A Comarca de Sapezal julgou nesta sexta-feira (17 de abril) um dos
processos em que houve maior clamor social na cidade. Foi julgado Airton
Henrique de Vasconcelos, que por motivo fútil, meio cruel e dificultando a
defesa da vítima, matou sua companheira Salete Turazi Myiashita em fevereiro de
2015. Ele teria assassinado a mulher depois de perceber que ela fazia ligações
rápidas e também passava muito tempo no aplicativo WhatsApp.
Vasconcelos teria perguntado a Salete se ela estava se
relacionando com outros homens e ela não teria dado atenção à reclamação do
companheiro, saindo para o banheiro. Ocasião em que ele pegou uma arma e a
esfaqueou durante o banho. Em seguida ele fugiu para a cidade vizinha de São
José dos Quatro Marcos, onde foi preso em flagrante.
O Tribunal do Júri da Comarca sentenciou o réu a 14 anos e seis
meses de reclusão em regime inicial fechado. “A culpabilidade merece carga de
valoração negativa eis que o agente não mediu esforço para atentar contra o
maior bem jurídico de um ser humano – a vida – revelando um comportamento
brutal e impiedoso ao desferir dezoito golpes de faca contra a vítima, pessoa
que o próprio acusado alegou ser o amor da sua vida”, ressalta o magistrado
João Filho de Almeida Portela, presidente do Tribunal do Júri de Sapezal.
Ele afirma ainda que com apenas 73 dias desde que o crime ocorreu
já foram feitos a pronúncia e o Tribunal de Júri, com rapidez, e o mais
importante, salvaguardando todos os direitos do réu. “Acredito que este possa
ter sido o julgamento mais rápido de Mato Grosso, ou talvez o mais rápido do
país”, explica o juiz.
Portela afirma que o julgamento pôde ser realizado com rapidez por
conta da parceria estabelecida com outros órgãos. “Este julgamento causou
grande repercussão na cidade e o julgamento célere é uma forma de dar resposta
à sociedade de Sapezal. Nós conseguimos fazer o julgamento rápido por conta da
parceria realizada com a promotora de Justiça Alice Cristina de Arruda e Silva
Alves, a defensora pública Maria Cecília Alves da Cunha e o advogado dativo
Pedro Elísio de Paula Neto”, conclui o magistrado.
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