LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Presidente do TJ, Paulo Cunha, havida proibido novas liminares; Luis Bortolussi (detalhe) não atendeu |
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara de Fazenda
Pública de Cuiabá, contrariou decisão do presidente do Tribunal de Justiça,
desembargador Paulo da Cunha, e concedeu 22 liminares a pessoas físicas e
jurídicas, no sentido de isentar o recolhimento do ICMS sobre a Tarifa de Uso
do Sistema de Distribuição (TUSD) das contas de energia elétrica.
As decisões do magistrado foram proferidas na última semana.
No final do mês passado, o presidente do TJMT havia atendido um
pedido do Governo do Estado e suspendeu todas as liminares concedidas, além de
determinar a proibição da concessão de novas liminares que tratassem do mesmo
tema.
Porém, para o juiz Luis Bortolussi, a decisão do presidente do
Judiciário não tem aplicação imediata sob as novas liminares.
“Verifico que a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sede de
Recurso de Agravo Regimental n. 11.320/2015, interposto nos autos de Pedido de
Suspensão de Liminar n. 168.781/2004 – Capital, não tem, data vênia, a eficácia
impeditiva às decisões concessivas de liminares em processos análogos àquele
objeto da suspensão de liminar”, disse ele, na mais recente decisão.
Conforme o magistrado, o artigo 15, inciso 5 da lei 12.016/2009
prevê que a suspensão de novas decisões liminares em mandados de segurança só
pode ocorrer em casos de aditamento do pedido "A lei não impede que novas
liminares em mandado de segurança sejam proferidas, dado que, não fora assim,
haveria uma paralisação da própria jurisdição, o que afrontaria o princípio
inscrito no art. 5º, XXXV, da CF" original, medida que não consta na
decisão do presidente Paulo da Cunha
“A lei não impede que novas liminares em mandado de segurança
sejam proferidas, dado que, não fora assim, haveria uma paralisação da própria
jurisdição, o que afrontaria o princípio inscrito no art. 5º, XXXV, da CF. Isto
posto, não havendo registro algum de que tenha havido o necessário aditamento,
deixo de aplicar, neste feito, a decisão proferida nos autos do Agravo
Regimental acima consignado”, afirmou o juiz.
As liminares de Luis Bortolussi beneficiaram as empresas Comercial
Ourinho Ltda.; L.C.Vicente Madeiras Epp e o empresário Luiz Carlos Vicente;
Jacob Pisaia Junior & Cia. Ltda. e o empresário Jacob Pisaia Júnior;
Coteconstro Const. Redes Elétricas Ltda.; Selco Engenharia Ltda.; Pão da Casa
Indústria, Comércio e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.; Casanova
& Cia. Ltda. Epp; Drogaria Irmãos Nogueira Ltda. e o empresário Osvaldo
Jorge Nogueira; G. R. O. Pereira Leite; Mineração Aricá Ltda.; Industrial e
Comercial Almeida Ltda.; Minas São Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios
Ltda.; Frigorífico Vale Alimentos Ltda. e Frigorífico 3M Ltda.
Além deles, receberam decisões favoráveis as pessoas físicas
Jorgiane Ferreira Cortez de Almeida, Kemper Carlos Pereira, Antonia de Campos
Maciel, José Cicero de Moraes, Marcos Tulio Godoy Inocêncio, Renatta Souza
Carvalho Tirapelle, Jeancarlo Ribeiro, Wesley Eduardo da Silva e Carlos Campos
Maciel.
Decisões polêmicas
No dia 24 de março, após a isenção ter sido concedida liminarmente
a centenas de empresas e pessoas físicas pelos juízes das Varas de Fazenda
Pública, o presidente Paulo da Cunha atendeu ao pedido do Estado.
Paulo da Cunha relatou que, até aquele momento, as liminares já
haviam isentado o recolhimento de mais de R$ 300 mil em impostos aos cofres do
Estado.
O desembargador citou o relatório técnico da Secretaria de Estado
de Fazenda, cuja conclusão foi a de que, se a decisão fosse concedida a todos
os consumidores de energia elétrica de Mato Grosso, os prejuízos imediatos
poderiam superar a cifra de R$ 20,9 milhões e, em um ano, de R$ 251,4 milhões.
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