Clênia
Goreth
MP-MT
O
município de Tangará da Serra acatou recomendação do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e editou decreto regulamentando, no âmbito do Poder
Executivo local, a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A referida
norma dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
De
acordo com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, a regulamentação atende a
necessidade de prevenção e enfrentamento aos desvios de conduta na gestão da
coisa pública. “Convém à regulamentação assegurar clareza, segurança jurídica e
a boa aplicação da lei”, observou.
O
decreto, segundo ele, trata de aspectos processuais, destinação dos recursos
obtidos com as multas, condução dos processos para apuração de
responsabilidades das empresas em atos ilícitos no município, prazo máximo para
apurações, definição de quais procedimentos internos adotados por parte das
empresas para coibir e combater a corrupção que poderão ser considerados como
atenuantes para as punições, entre outros aspectos.
“Essa
matéria vem sendo discutida no âmbito do Ministério Público e foi pauta da
última reunião do grupo de estudos dos promotores de Justiça que atuam na
região de Tangará da Serra. Para subsidiar os trabalhos do Poder Executivo,
junto com a recomendação encaminhamos decretos regulamentadores da mesma
legislação expedidos pelo Estado e município de São Paulo. Com certeza, foi um
grande avanço”, destacou.
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