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DEPOIS DE 4 MESES: Supremo Tribunal Federal dá liberdade ao ex-deputado Riva

CAMILA RIBEIRO E LUCAS RODRIGUES

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, há pouco, liberdade ao ex-deputado estadual José Riva (PSD), que está preso, desde o dia 21 de fevereiro, no Centro de Ressocialização de Cuiabá.
Riva foi detido em sua residência durante a "Operação Imperador". O mandado de prisão foi cumprido por agentes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi proferida pela 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Teori Zavascki (relator do caso), Gilmar Mendes, Carmem Lúcia e Dias Toffoli. 

À reportagem do MidiaNews, o advogado de defesa do ex-deputado, Rodrigo Mudrovistch, afirmou que a decisão do STF é vista pela defesa como "sinônimo de Justiça".

"Sempre dissemos, desde o primeiro dia, que a prisão não se justificava. Então, vemos essa decisão com satisfação e com a confiança no Poder Judiciário renovada", afirmou.

"O Poder Judiciário, pela sua mais alta Corte, fez Justiça e hoje e reconheceu o absurdo que era essa prisão do ex-deputado Riva", completou.

Ainda de acordo com ele, a previsão é de que o ex-deputado seja liberado nas próximas horas.
"A decisão do Supremo é de soltura incondicional. O Supremo determinou a soltura dele. Então, não há mais óbice nenhum, agora basta que se comunique à Juíza de primeiro grau e ao diretor do presídio para que se realize essa liberação",  afirmou o advogado.

"Ofício de soltura"
O advogado Valber Melo, que realiza a defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD), afirmou que ainda aguarda um ofício do STF para conseguir o cumprimento da decisão que determinou a soltura do político.


“Não há previsão para o envio deste ofício, mas esperamos que ocorra nas próximas horas”, afirmou.

Segundo Valber Melo, a magistrada permanecerá na vara até às 19h, logo, se o ofício chegar mais tarde, quem ficará responsável pelo cumprimento da decisão é o juiz de plantão na área criminal.

Conforme informações obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça, o plantonista da noite desta terça-feira será o juiz Jamilson Haddad Campos.

14 pedidos negados

Desde a prisão, a defesa de Riva ingressou com 15 medidas judiciais para tentar reverter a prisão, entre pedidos de revogação, habeas corpus e recursos.

O primeiro habeas corpus foi ingressado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em caráter liminar, o desembargador Rondon Bassil negou o pedido.

Em seguida, os advogados Valber Melo e Rodrigo Mudrovitsch ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novo HC.

A tentativa foi barrada pela ministra Maria Thereza Moura, ainda em fevereiro, que preferiu aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus que tramitava no TJMT.

Em março, a 6ª Turma do STJ teve o mesmo entendimento e manteve José Riva na prisão. No dia 17 daquele mês, a 1ª Câmara do TJ-MT optou por não conceder a liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa.

A defesa entrou com a 5ª tentativa junto ao STJ sob a alegação de que a prisão teria sido ilegal em razão de o conselheiro do TCE-MT, Sérgio Ricardo, não ter sido denunciado pelo Ministério Público de forma proposital para que o caso não fosse remetido às instâncias superiores.

A tese foi descartada pelo ministro Humberto Martins, que negou a reclamação e, consequentemente, manteve Riva na cadeia. Em maio, a reclamação que acusava possível manipulação do MPE foi negada, no mérito, pela 6ª Turma do STJ.

O mesmo ocorreu com outro Habeas Corpus ingressado pelo STJ, negado pela ministra Maria Thereza Moura. Após a negativa, a defesa pediu a reconsideração da decisão, que foi igualmente negada pela magistrada.
"Não há previsão para o envio deste ofício, mas esperamos que ocorra nas próximas horas"
No final de maio, o procurador aposentado Álvaro Marçal Mendonça – por motivos não muito claros – também resolveu atuar em defesa de José Riva, mesmo sem autorização do mesmo.

O procurador ingressou com um Habeas Corpus no STJ, cuja pretensão foi negada pelo desembargador convocada Edson Marinho.

A 10ª tentativa ocorreu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Teori Zavascki.

Antes mesmo da decisão, a distribuição causou polêmica, uma vez que a defesa entendeu que o ministro Dias Toffoli – relator do inquérito da Ararath – eram quem tinha a competência para julgar o caso.

Em razão disso, a defesa recorreu para que o Habeas Corpus fosse parar nas mãos de Dias Toffoli, mas não obteve sucesso.

No dia 29 de maio, outra derrota: o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao HC, por entender que não cabia ao STF julgar o caso, e sim ao STJ.

Em junho, a 6ª Turma do STJ negou o mérito do Habeas Corpus que visava a liberdade de José Riva e manteve a prisão em uma decisão apertada, por 3 votos a 2. Um novo Habeas Corpus foi ingressado logo depois e novamente negado pela ministra Maria Thereza Moura, no dia 19, fato que manteve Riva enclausurado no Centro de Ressocialização da Capital.

Na mesma data, a juíza titular da ação penal, Selma Arruda, manteve a prisão preventiva do político, decretada por ela própria, resultando na 14ª derrota judicial de José Riva após a prisão.

A denúncia

Riva é acusado de ter liderado um esquema que desviou mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de empresas fornecedoras de materiais do Legislativo.

Ele foi preso em sua casa, no dia 21 de fevereiro, em decorrência da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual.

Além de Riva, foram denunciados na ação a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.

São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

A ação foi desmembrada pela juíza Selma Arruda em abril e Riva responde em processo separado dos demais réus.

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