KAMILA
ARRUDA
Com
o intuito de revogar os efeitos do decreto que reajustou a verba indenizatória
dos deputados estaduais em R$ 30 mil, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato
Grosso (OAB-MT) recorreu ao Judiciário com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin).
Conforme
parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, o
aumento de R$ 35 mil para R$ 65 mil no benefício pago aos parlamentares é
inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da moralidade
e da legalidade.
Isto
porque, não há a obrigatoriedade de comprovação dos gastos por parte dos
deputados.
A
OAB ainda alega que o reajuste fere o artigo 145 da Legislação Estadual que
determina que os vencimentos dos deputados estaduais não podem ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo.
Para
eles, “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício
financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente
remuneratória, o que é vedado pelas Constituições Federal e Estadual”.
Assim
que assumiu o comando do Legislativo, o deputado estadual Guilherme Maluf
(PSDB) optou por unificar todos os benefícios recebidos pelos deputados. Diante
disso, a verba passou de R$ 35 para R$ 65 mil. O “reajuste” foi feito por meio
de decreto publicado no Diário Oficial do Estado.
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