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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor

Entrou em vigor hoje (23) o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A norma estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e essas entidades, que, segundo levantamento feito em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria de Governo da Presidência da República, somam 323 mil.
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passará a valer em janeiro de 2017.
Mudanças
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.

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