Ao todo, a reportagem encontrou 37 senadores que respondem a ações penais e ou por improbidade – um deles chegou a ser condenado a 2 anos e 8 meses de prisão por peculato, mas a pena estava prescrita. O levantamento foi feito nos Tribunais de Justiça dos Estados, na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre as alterações na Lei de Improbidade já aprovadas pela Câmara dos Deputados está a que acaba com a modalidade culposa. Atualmente, um governante pode responder por improbidade por ter agido com descuido, imprudência ou imperícia. Pela alteração, a culpa não será mais admitida, ainda que grave. Será preciso provar o dolo, a intenção do gestor de provocar o dano aos cofres públicos.
Estadão Conteúdo
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