Após a reforma da Previdência, aprovada em 2019, as aposentadorias de servidores públicos despencaram durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O número de servidores que deixaram o quadro do funcionalismo federal caiu 62% no primeiro ano de pandemia. Em 2019, foram 37.903 saíram do serviço público. No ano passado, o número caiu para 14.138. Neste ano, foram registradas 4.058 aposentadorias até maio.
Os dados fazem parte de um levantamento do Metrópoles com base em informações do Painel de Estatística de Pessoal (PEP), plataforma alimentada pelo Ministério da Economia.
No ano passado, os ministérios da Saúde (4.031), da Economia (3.890) e da Educação (3.242) foram os órgãos que mais perderam força de trabalho. A União tem cerca de 600 mil empregados ativos.
O Sudeste e o Centro-Oeste concentram as aposentadorias, que em 96% dos casos foram voluntárias, ou seja, o servidor pediu para deixar de trabalhar e se enquadrou nos critérios.
Efeito Covid
Alberto Ledur, coordenador-executivo da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e representante do Movimento a Serviço do Brasil, grupo que defende os interesses do funcionalismo, avalia que a pandemia causou mudança de rota.
“Acredito que a Covid-19 tenha estabelecido freio nas aposentadorias. O crescimento no período de discussão da reforma é natural, o pessoal fica apreensivo. Acredito que a Covid-19 tenha produzido efeito reverso, tendo em vista a redução de valores previstos em proventos de aposentadorias, seja com a perda da percepção de verbas indenizatórias, como auxílios refeição, como com a redução de valores em decorrência dos cálculos baseados em médias de contribuição, ou mesmo as limitadas ao teto”, explica.
Ledur acrescenta que o ambiente de insegurança econômica certamente contribuiu para que houvesse essa redução. “Avaliamos que nos próximos anos tenhamos crescimento expressivo, já que tanto na esfera federal quanto em alguns estados um bom contingente de servidores passará a adquirir as condições para aposentadorias já aplicadas as regras de transição de pedágios previstas na reforma”, conclui.
Metrópoles
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