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OAB esclarece nota publicada no Diário de Tangará

O Diário de Tangará abre espaço para a 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra informar, ao blogueiro e à comunidade, sobre a luta empreendida por aquela entidade no sentido de que venha para este município um Vara Federal.

"Senhor Dorjival Silva

Em relação em matéria vinculado por Vossa Senhoria, em seu blog no dia 16 de abril de 2010, intitulado "Tangará da Serra não ganhou Vara Federal ", no qual um empresário que preferiu não se identificar disse que Tangará da Serra não foi contemplada, porque, está sob investigação da Justiça Federal".

Como presidente da 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra, é meu dever informar que, a suposição acima não procede, pois a Lei 12011/2009, determina no seu §1º do Art. 1º, que as varas federais serão implantadas conforme critérios técnicos, tais como, demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico e distância das localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Senão Vejamos: Art. 1o São criadas 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País. § 1o A localização das varas criadas por este artigo será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

É de se ressaltar que a 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra, enviou para a comissão de estudos do Conselho de Justiça Federal, estudo de viabilidade de implantação da Vara Federal em Tangará da Serra (cópia em anexo), onde demonstra que o município preenche todos os requisitos previstos no §1º do Art. 1º da Lei 12011/2009, em referido estudo consta documentos de apoio, tanto do município de Tangará da Serra, como da Câmara Municipal, através de ofícios acostados ao mesmo e assinado pelo Prefeito em Exercício José Jaconias da Silva e todos os Vereadores.

É de se ressaltar que referido estudo, foi enviado para auxiliar a comissão de estudos, não havendo necessidade, pois, é de responsabilidade da mesma verificar o município que preenchem os requisito anteriormente mencionados.

Em face da decisão do Conselho de Justiça Federal, a qual até o presente momento não se compreende, a 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra, encaminhou ofício à juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, diretora da Seção Judiciária da Justiça Federal em Mato Grosso (cópia em anexo), para protestar contra a decisão de implantar uma Vara Federal em Diamantino, em detrimento deste município.

O objetivo é demonstrar que Tangará da Serra, preenche todos os requisitos legais para abrigar a Vara Federal, pois, possui hoje 81.960 habitantes, 432% a mais que Diamantino, que registra apenas 18.989 habitantes.

O produto Interno Bruto (PIB) também é maior, com receita de R$ 79,4 milhões contra R$ 34,2 milhões de Diamantino, em relação ao índice de crescimento demográfico, Tangará da Serra passou de uma população de 39.848, posição em 1991, para 81.960 habitantes em 2009, portanto, um crescimento de aproximadamente 206% (duzentos e seis por cento), enquanto Diamantino teve um acréscimo de aproximadamente 14,26% (quatorze virgula vinte e seis por cento) em sua população permanente, sendo que nos últimos 09 (nove) anos não teve um aumento significativo, conforme pode-se verificar dos documentos em anexo.

Assim, não querendo desmerecer o Município de Diamantino, que tem uma história secular, e que deve ser respeitado, mas a 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra, não desistirá da implantação da Vara Federal no nosso município, inclusive com pedido de providencias junto ao Conselho de Justiça Federal, onde demonstrará que Tangará da Serra preenche mais satisfatoriamente os requisitos do §1º do Art. 1º da Lei 12011/2009, do que o município de Diamantino.

Desde já nos colocamos a disposição de Vossa Senhoria, para esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Atenciosamente.

Josemar Carmerino dos Santos
Presidente da 10ª Subseção da OAB/MT de Tangará da Serra"

NOTA DO BLOG: Dr. Josemar, muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, primeiro para este escrevinhador e também para nosso estimado público webleitor. Assim, fica o dito pelo desdito.

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