CAMILA RIBEIRO
Decisão foi do desembargador Luiz Carlos da Costa (detalhe) |
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, negou recurso protocolado pela defesa do ex-presidente da
Assembleia Legislativa, deputado estadual, José Riva (PSD), e que tentava
reverter a indisponibilidade de R$ 2,3 milhões em bens do ex-parlamentar.
Além de Riva, também tiveram os bens bloqueados o deputado
estadual Mauro Savi (PR), o empresário Jorge Defanti e os servidores públicos
Luiz Márcio Bastos Pommot, Djan da Luz Clivati e Gleisy Ferreira de Souza.
A decisão que determinou o bloqueio é do juiz Luís Fernando Voto
Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular e atendeu a uma ação movida
pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Riva é um dos acusados de supostamente fraudar dezenas de
licitações na Assembleia Legislativa, bem como simular a aquisição de materiais
gráficos, que nunca teriam sido entregues à instituição.
A defesa chegou a alegar que o “decreto de indisponibilidade de
bens não se justifica, haja vista ausentes elementos suficientes a comprovar a
desproporcionalidade dos gastos da Assembleia com materiais gráficos ou a
incapacidade de a empresa vencedora atender à demanda do órgão”.
José Riva é acusado de liderar esquema de fraudes em licitações na
Assembleia Outra alegação é de que haveria incompetência absoluta da Vara
Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular em decidir sobre o bloqueio.
O desembargador Luiz Carlos, por sua vez, afirmou ser legal a
competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública para processar e julgar
os feitos com substrato na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 “[...] que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional”.
Luiz Carlos da Costa sustentou ainda que, após análise da “farta”
documentação do MPE, verificou-se a existência de requisitos que sustentam à
indisponibilidade dos bens do ex-parlamentar.
“Existem indícios latentes de desvio de dinheiro público
levantados pelo Ministério Público”, disse ele.
A decisão argumenta ainda que, para a concessão do pedido de
constrição de bens, “basta à existência de indícios razoáveis de
responsabilidade dos agentes na prática de ato de improbidade que venham a
causar danos ao erário ou pelo ilícito de enriquecimento, independentemente da
comprovação de dilapidação patrimonial”.
Indisponibilidade
Na decisão que culminou no bloqueio de bens do ex-deputado José
Riva, o juiz plantonista Luís Fernando Voto Kirche, alegou que Riva, “atuando
como ordenador de despesas da Assembleia, exercendo a função de Presidente ou
Primeiro Secretário, idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de
dos demais requeridos, a fim de fraudarem procedimento licitatório para
aquisição de material gráfico junto à empresa requerida, via compra simulada,
ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais”.
Para o juiz Luis Fernando Kirche, existem “indício latentes” de
desvio de dinheiro levantados pelo Ministério Público, que bastam para a
concessão da liminar.
Entre elas, o juiz citou o fato de a Assembleia ter gasto R$ 68
milhões com a aquisição de papel e de material gráfico.
Apesar de o material supostamente nunca ter sido entregue na
quantidade contratada, o MPE afirmou, em denúncia feita à Justiça, que os
valores teriam sido pagos integralmente ao ex-deputado estadual Maksuês Leite
(PP), proprietário da gráfica Propel - Comércio de Materiais para Escritório
Ltda., vencedora da licitação para o serviço.
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