O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta 3ª feira (8.jun.2021) que o trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021 que permite o envio de emendas de bancada diretamente a Estados e municípios é inconstitucional.
A manifestação foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) no curso de uma ação do Novo que questiona o repasse feito por meio da chamada “transferência especial”. A modalidade permite o envio de dinheiro de forma direta, sem a necessidade de convênios.
Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade), os integrantes do partido afirmam que a medida dá “carta branca para os governadores e prefeitos aplicarem as verbas como bem entenderem”. Eis a íntegra da ação.
Segundo Aras, o envio direto de emendas aos Estados e municípios pode fazer com que a União perca “parcela significativa do controle” sobre a correta aplicação de seus recursos.
“Como se vê, mediante a transferência especial, a União opera uma espécie de ‘doação’ de recursos próprios a Estados e municípios (já que, no ato de transferência, os recursos passam a pertencer ao ente federado)”, disse o PGR. Eis a íntegra da manifestação.
O deputado federal Vinicius Poit, líder da bancada do Novo na Câmara, afirmou ao Poder360 que as emendas de bancada servem para financiar obras estruturantes, não para usos pouco transparentes.
“A autorização inconstitucional para transformá-las em transferências especiais – um tipo de emenda sem qualquer transparência e sem necessidade de prestação de contas – contraria todo o seu propósito e prejudica projetos importantes para o país em detrimento de políticas paroquiais. A manifestação da PGR confirma a nossa tese e evidencia ainda mais a urgência do STF deliberar sobre esse tema”, disse.
A ação do Novo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Ele já decidiu que levará o caso ao plenário do Supremo, sem analisar o caso individualmente. A data ainda não foi marcada.
Poder 360
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