Também podem perder mandato os que trocaram de partido dentro da coligação.Tribunal respondeu a consulta formulada pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (1), que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação.
O TSE julgou uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Uma consulta não tem efeito prático imediato, mas serve de base para julgamentos futuros. A decisão da corte amplia entendimento anterior sobre o tema.
Em março, o TSE decidiu que o mandato de deputados federais, estaduais e de vereadores pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito e não ao candidato. Na época, o TSE julgou uma consulta feita pelo Democratas (DEM).
O posicionamento do TSE abriu precedente para que partidos pedissem de volta, na Justiça, a vaga daqueles que trocaram de partido. A palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mais alta corte do país vai julgar mandados de segurança do DEM, do PSDB e do PPS, que reivindicam as vagas dos parlamentares que mudaram de legenda. Não há previsão para o julgamento.
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