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Lei municipal que institui 'pensão de mercê' é inconstitucional

Leis municipais que instituem o benefício de 'pensão de mercê' a pessoas pré-determinadas ferem princípios constitucionais e ofendem o tratamento isonômico que deve ser dispensado a todos pelos entes políticos, o que torna imperativa a cessação de tais benesses.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, sentença de Primeira Instância que declarou a inconstitucionalidade das leis municipais que instituíram pensões a favor de quatro pessoas em Várzea Grande, e determinou o cancelamento dos respectivos pagamentos (reexame necessário de sentença nº. 88261/2007).

'Pensão de mercê' é o tipo de benefício concedido pelo gestor municipal a pessoas predeterminadas, de acordo com sua própria vontade, em afronta aos princípios da Administração Pública e da Constituição.

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