O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente, nesta terça-feira (11), à primeira parte da Consulta (Cta 1465) formulada pelo deputado federal Ademir Camilo (PDT-MG).
Os ministros entenderam que pode se candidatar à prefeitura a ex-esposa de prefeito reeleito cuja separação judicial transitou em julgado no primeiro mandato e antes do prefeito se reeleger, mas durante o segundo mandato ainda não ocorreu a conversão em divórcio.
O ministro-relator Cezar Peluso considerou prejudicada a segunda parte da Consulta que pretendia saber se a conversão da separação em divórcio ocorrer durante o segundo mandato, a ex-esposa seria elegível ou não.
A decisão foi unânime.
Com informações do TSE.
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