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Prefeito e vice renunciam e permitem que presidente da câmara assuma

O jornalista portiguar Carlos Santos destaca em seu Blog um fato dos melhores engenhados no mundo da política por aqueles que sonham em se perpetuar no poder.

O miraculoso fato político ocorreu semana passada no município de Governador Dix-sept Rosado (RN).

De uma só tacada, prefeito e vice-prefeito renunciaram seus cargos para o presidente do Legislativo Municipal assumir a chefia do Executivo.

O fato é interessante. LEIA O TEXTO DE CARLOS

"O prefeito Adail Vale (PSB) e o vice-prefeito Nelson Moraes (DEM), de Governador Dix-sept Rosado, renunciaram conjuntamente aos seus respectivos mandatos. A formalização do ato foi agora à noite, na Câmara Municipal.

Este Blog antecipou a notícia em primeira mão ainda ontem à noite (03/04/08). Os detalhes vieram em postagem na manhã de hoje, às 11h05 (veja mais abaixo).A renúncia dupla permitiu que o presidente da Câmara Municipal, Anaximandro Vale (PSB), filho de Adail, assumisse a prefeitura.

Assim, ele se viabiliza à sucessão municipal. Será o candidato governista a prefeito, nas eleições de outubro.Hoje, o município completa 45 anos de emancipação política. Em praça pública, o novo governante saúda a data com festa.

Algumas atrações musicais animam o povo e potencializam o seu nome de à prefeitura.A manobra arquitetada por Adail chegou a causar surpresa em meio-mundo de gente. Até bem pouco tempo, Moraes era um vice-prefeito dissidente, inclinado até ao apoio à adversária Lanice Ferreira (PMDB), pré-candidata a prefeito pela oposição. Ela elegeu-se em 2004, mas foi cassada por compra de votos.

O nome de Anaximandro, o "Anax", é uma alternativa encontrada pelo governismo para se tornar mais competitivo contra Lanice, vista como favorita ao pleito, numa eventual disputa contra Adail. A renúncia de Adail é uma exigência legal, para amparar a posse e eventual candidatura de Anax.

A Lei Complementar de 18 de maio de 1990, com base no Artigo 14 da Constituição, estabelece a normatização. Como Anax é parente em primeiro grau do prefeito titular, só esse ato de afastamento definitivo do pai não o torna inelegível. Se Adaíl continuasse na prefeitura, não poderia lançar o filho à sua sucessão".

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