Os candidatos não precisam mais comprovar idoneidade cadastral para ter direito ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que dispensou a exigência, em todo o território nacional.
Por três votos a dois, a Segunda Turma do STJ acolheu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Caixa Econômica Federal.
A decisão vale até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a exigência de idoneidade cadastral para os candidatos ao FIES, determinada pelo artigo 5º da Lei n. 10.260/2001.
A batalha jurídica entre a Caixa Econômica e o Ministério Público teve início em 2002.
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