Header Ads Widget


Justiça condena Júlio Campos, Jornal e Instituto Prodata por propaganda extemporânea

A pedido do Ministério Público Eleitoral de Várzea Grande (MT), por meio da promotora eleitoral da 49ª ZE, Fânia Helena Oliveira de Amorim, a Justiça condenou nos autos da representação nº 323 /08 proposta aos 8 de abril de 2008, o pré-candidato a prefeito de Várzea Grande, Júlio José de Campos (DEM), o Jornal Folha do Estado a pagar multa de R$ 45 mil cada um e o Instituto Prodata, no valor de R$ 30 mil por propaganda eleitoral extemporânea. Saiba mais aqui

Postar um comentário

0 Comentários